CAS aprova projeto de lei, que segue para Plenário do Senado. Sociedade Brasileira de Mastologia ressalta que iniciativa pode ajudar no resultado do tratamento do câncer de mama
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a cirurgia imediata reparadora para as mulheres vítimas de câncer de mama. Isso significa que a reconstrução das mamas deverá ser feita no mesmo momento cirúrgico da retirada do câncer em hospitais que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está no Projeto de Lei 2784/08, da deputada federal Rebeca Garcia (PP-AM). A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) ressalta a importância do PL, uma vez que cerca de 60% das mulheres que não se submetem à reconstrução imediata desistem de fazer o procedimento posteriormente. Com a mudança, as mulheres brasileiras receberão o tratamento completo, além de incentivar o diagnóstico precoce, ao romper o estigma da mutilação. A medida será um estímulo a mais para melhoria dos cuidados da paciente de câncer de mama no sistema público de saúde.
O próximo passo é o projeto ir para votação no Plenário da Casa e, se aprovado, seguirá para sanção da presidente Dilma Roussef. Se a iniciativa for aprovada, contribuirá para a saúde e a autoestima da mulher vítima de câncer, que não precisará passar por anos de espera até ter acesso à cirurgia plástica reparadora, poupando traumas psicológicos e sequelas físicas.
Segundo o projeto, se não for possível a cirurgia imediata, a paciente deverá então ser acompanhada e passar pela cirurgia plástica assim que suas condições clínicas permitirem. A Lei 9797/99, existente atualmente, prevê a reconstrução, mas não estabelece o prazo. Em função disso, hoje a espera pela cirurgia reparadora pode chegar a cinco anos, o que leva dezenas de milhares de mulheres a doenças depressivas. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 50 mil brasileiras desenvolveram câncer de mama em 2012.
A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) também atua no tema, tendo formulado o Projeto de Lei 3442/12, junto com o deputado Alexandre Roso (PSB-RS). Além de prever a cirurgia imediata, o PL prevê que a razão da não reconstrução imediata deverá ser registrada no prontuário médico.