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terça-feira, 9 de abril de 2013

Proporção de casos de câncer no Rio Grande do Sul supera São Paulo



Tumores de mama, próstata e pulmão, além do melanoma, apontam maior tendência de crescimento no comparativo entre gaúchos e paulistas





São Paulo é líder nacional para as ocorrências de câncer no país, fator relacionado ao número de habitantes. São mais de 41 milhões de pessoas vivendo em território paulista, segundo o último Censo do IBGE. No entanto, no Rio Grande do Sul, onde a população é bem menor, com aproximadamente 10,7 milhões de pessoas, os números preocupam. O volume de casos da doença, estimado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), aponta tendência de alta quando considerada a proporcionalidade populacional entre os dois estados.

Dos seis tipos de neoplasia mais incidentes (com estimativa superior a 20 mil casos por ano) – pele não melanoma, próstata, mama feminina, intestino, pulmão e estômago - três deles têm maior número proporcional de casos. O dado mais alarmante, entretanto, é com relação ao câncer de pulmão. Enquanto São Paulo apresenta uma incidência estimada em 6.960 pessoas diagnosticadas, o Rio Grande do Sul aponta 4.180 ocorrências. Ou seja, entre os gaúchos, o câncer de pulmão atinge 2,3 vezes mais pessoas se a mesma projeção for considerada.

A médica pneumologista Beatriz Gehm Moraes atribui o índice alarmante ao fato de Porto Alegre liderar o consumo de tabaco e derivados entre as capitais brasileiras.

– Como aqui se fuma mais, as doenças relacionadas ao tabagismo, incluindo o câncer de pulmão, têm a sua incidência mais elevada. A taxa de ocorrências de câncer de pulmão em um determinado estado reflete o consumo de tabaco nesse local – associa.
Na opinião da especialista, a perspectiva é preocupante.

– Se não forem tomadas medidas mais efetivas de prevenção ao tabagismo, a tendência será de aumento na incidência de câncer de pulmão no RS – alerta. Estatisticamente, os fumantes têm risco entre 20 a 30 vezes maior de desenvolver a doença.

O melanoma, tipo mais agressivo do câncer de pele, apresenta uma projeção de crescimento superior em 16,9% com relação a São Paulo. O oncologista clínico Jéferson Vinholes, da Clinionco, justifica a tendência.

– Não temos a cultura da prevenção. Os índices de melanoma estão subindo incrivelmente e o uso atual de protetor solar apenas está prevenindo os resultados para os próximos 10 ou 20 anos. Os tumores que aparecem hoje são resultado da exposição acumulada nas últimas duas décadas – destaca. 

Se considerarmos todas as neoplasias que figuram no estudo realizado pelo INCA a cada dois anos, segundo a estimativa mais recente, o Rio Grande do Sul teria 14,5 mil casos de câncer a mais que São Paulo.


 (Texto publicado em zerohora.clicrbs.com.br)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Benefícios fiscais - câncer de mama‏





Infelizmente, uma das doenças que mais preocupam as mulheres na atualidade chama-se câncer de mama. O Estado do Rio Grande do Sul, segundo dados estatísticos, é onde se verifica a maior incidência desta doença que as mulheres gaúchas vem amargando, independentemente da idade e /ou classe social. O aspecto positivo é a prevenção e a conscientização pela necessidade de exames rotineiros, bem como o acompanhamento com seu médico ginecologista. Naqueles casos que há a ocorrência de intervenção cirúrgica, a recuperação também é muito satisfatória. Agora, o que poucas pessoas sabem, sendo este um direito pouco divulgado, é que a mulher que sofre intervenção cirúrgica (mastectomia) possui benefícios fiscais junto ao Estado do Rio Grande do Sul e União Federal (isenção de impostos) para aquisição de automóveis novos.  

Após sofrer a intervenção cirúrgica, a paciente acaba por ter limitados os movimentos de um ou dos dois braços, acarretando na dificuldade do manejo da direção de um automóvel. Neste sentido, com o fim de disponibilizar a igualdade entre os cidadãos, foi incluído na lei que prevê isenção de IPI, ICMS e IPVA para deficientes físicos em geral, o alargamento da isenção também para as mulheres que sofreram mastectomia por conta do câncer de mama. Trata-se de isenção dos impostos já explicitados para a aquisição de automóveis novos.
Especificamente a perícia médica do DETRAN é um pouco rigorosa no seu exame, tanto que em muitos casos, mesmo que esteja clinicamente comprovada a incapacidade da mulher de dirigir um "veículo comum" por conta da retirada das glândulas axilares em decorrência do câncer de mama, a perícia não tem deferido o pedido de isenção de ICMS e IPVA para a compra de veículos.  

Por conta do indeferimento na perícia médica do DETRAN, sugere-se o ingresso de demanda judicial para ver resguardado o direito da contribuinte, portadora de câncer de mama e que já tenha sofrido intervenção cirúrgica, de gozar do benefício fiscal que encontra-se expresso na lei estadual. A experiência tem nos dito que as chances de êxito, inclusive em pedido de tutela antecipada, são bem positivas uma vez que este é um direito assegurado pelo próprio estado. Aliás, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem reconhecendo o direito isenção para mulheres que tenham sofrido da doença de câncer de mama.

Portanto, muito embora as mulheres que tenham sofrido com o câncer de mama, que todos nós sabemos trata-se de uma doença grave e severa, após a pronta recuperação devem procurar os seus direitos para que façam gozar do benefícios da isenção de ICMS, IPVA e IPI para a aquisição de veículos novos. Trata-se de direito assegurado pela legislação e pela Constituição Federal através dos Princípio da Igualdade e da Isonomia. 


Fonte: Gustavo Cezimbra Hoff/ Carlos Cezimbra Hoff
Advogados