Infelizmente, uma das doenças que mais preocupam as mulheres na atualidade chama-se câncer de mama. O Estado do Rio Grande do Sul, segundo dados estatísticos, é onde se verifica a maior incidência desta doença que as mulheres gaúchas vem amargando, independentemente da idade e /ou classe social. O aspecto positivo é a prevenção e a conscientização pela necessidade de exames rotineiros, bem como o acompanhamento com seu médico ginecologista. Naqueles casos que há a ocorrência de intervenção cirúrgica, a recuperação também é muito satisfatória. Agora, o que poucas pessoas sabem, sendo este um direito pouco divulgado, é que a mulher que sofre intervenção cirúrgica (mastectomia) possui benefícios fiscais junto ao Estado do Rio Grande do Sul e União Federal (isenção de impostos) para aquisição de automóveis novos.
Após sofrer a intervenção
cirúrgica, a paciente acaba por ter limitados os movimentos de um ou dos dois
braços, acarretando na dificuldade do manejo da direção de um automóvel. Neste
sentido, com o fim de disponibilizar a igualdade entre os cidadãos, foi
incluído na lei que prevê isenção de IPI, ICMS e IPVA para deficientes físicos
em geral, o alargamento da isenção também para as mulheres que sofreram
mastectomia por conta do câncer de mama. Trata-se de isenção dos impostos já
explicitados para a aquisição de automóveis novos.
Especificamente a perícia
médica do DETRAN é um pouco rigorosa no seu exame, tanto que em muitos casos,
mesmo que esteja clinicamente comprovada a incapacidade da mulher de dirigir um
"veículo comum" por conta da retirada das glândulas axilares em
decorrência do câncer de mama, a perícia não tem deferido o pedido de isenção
de ICMS e IPVA para a compra de veículos.
Por conta do indeferimento
na perícia médica do DETRAN, sugere-se o ingresso de demanda judicial para ver
resguardado o direito da contribuinte, portadora de câncer de mama e que já
tenha sofrido intervenção cirúrgica, de gozar do benefício fiscal que
encontra-se expresso na lei estadual. A experiência tem nos dito que as chances
de êxito, inclusive em pedido de tutela antecipada, são bem positivas uma vez
que este é um direito assegurado pelo próprio estado. Aliás, a própria
jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem
reconhecendo o direito isenção para mulheres que tenham sofrido da doença de
câncer de mama.
Fonte: Gustavo Cezimbra
Hoff/ Carlos Cezimbra Hoff
Advogados
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