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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Benefícios fiscais - câncer de mama‏





Infelizmente, uma das doenças que mais preocupam as mulheres na atualidade chama-se câncer de mama. O Estado do Rio Grande do Sul, segundo dados estatísticos, é onde se verifica a maior incidência desta doença que as mulheres gaúchas vem amargando, independentemente da idade e /ou classe social. O aspecto positivo é a prevenção e a conscientização pela necessidade de exames rotineiros, bem como o acompanhamento com seu médico ginecologista. Naqueles casos que há a ocorrência de intervenção cirúrgica, a recuperação também é muito satisfatória. Agora, o que poucas pessoas sabem, sendo este um direito pouco divulgado, é que a mulher que sofre intervenção cirúrgica (mastectomia) possui benefícios fiscais junto ao Estado do Rio Grande do Sul e União Federal (isenção de impostos) para aquisição de automóveis novos.  

Após sofrer a intervenção cirúrgica, a paciente acaba por ter limitados os movimentos de um ou dos dois braços, acarretando na dificuldade do manejo da direção de um automóvel. Neste sentido, com o fim de disponibilizar a igualdade entre os cidadãos, foi incluído na lei que prevê isenção de IPI, ICMS e IPVA para deficientes físicos em geral, o alargamento da isenção também para as mulheres que sofreram mastectomia por conta do câncer de mama. Trata-se de isenção dos impostos já explicitados para a aquisição de automóveis novos.
Especificamente a perícia médica do DETRAN é um pouco rigorosa no seu exame, tanto que em muitos casos, mesmo que esteja clinicamente comprovada a incapacidade da mulher de dirigir um "veículo comum" por conta da retirada das glândulas axilares em decorrência do câncer de mama, a perícia não tem deferido o pedido de isenção de ICMS e IPVA para a compra de veículos.  

Por conta do indeferimento na perícia médica do DETRAN, sugere-se o ingresso de demanda judicial para ver resguardado o direito da contribuinte, portadora de câncer de mama e que já tenha sofrido intervenção cirúrgica, de gozar do benefício fiscal que encontra-se expresso na lei estadual. A experiência tem nos dito que as chances de êxito, inclusive em pedido de tutela antecipada, são bem positivas uma vez que este é um direito assegurado pelo próprio estado. Aliás, a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem reconhecendo o direito isenção para mulheres que tenham sofrido da doença de câncer de mama.

Portanto, muito embora as mulheres que tenham sofrido com o câncer de mama, que todos nós sabemos trata-se de uma doença grave e severa, após a pronta recuperação devem procurar os seus direitos para que façam gozar do benefícios da isenção de ICMS, IPVA e IPI para a aquisição de veículos novos. Trata-se de direito assegurado pela legislação e pela Constituição Federal através dos Princípio da Igualdade e da Isonomia. 


Fonte: Gustavo Cezimbra Hoff/ Carlos Cezimbra Hoff
Advogados


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