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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Carta de Gramado

Em 16/10/2009 foi elaborada a Carta de Gramado onde foram feitas 8 recomendações com o objetivo de reduzir a mortalidade por cancer de mama no país.

No dia 31/10/2011 reuniram-se no Rio de Janeiro representantes do INCA, Ministros, profissionais da Saúde (entre eles o Dr. José Luiz Pedrini - Mastologista) e o voluntariado para revisarem as recomendações da Carta de Gramado e concordaram em aumentar para 14 as recomendações:



1 – Toda mulher tenha amplo acesso à informação com base científica e de fácil compreensão sobre o Câncer de Mama.

2 – Toda mulher fique alerta para os primeiros sinais e sintomas do Câncer de Mama e procure avaliação médica.

3 – Toda mulher com nódulo palpável na mama e outras alterações suspeitas tenha direito a receber diagnóstico no prazo máximo de 60 dias.

4 – Toda mulher de 50 a 69 anos faça mamografia a cada dois anos.

5 – Todo serviço de mamografia participe de Programa de Qualidade em Mamografia. A qualificação, quando obtida, deve ser exibida em local visível às usuárias.

6 – Toda mulher saiba que o controle do peso e da ingestão de álcool, além da amamentação e da prática de atividades físicas, são formas de previnir o Câncer de Mama.

7 – A terapia de reposição hormonal, quando indicada na pós-menopausa, seja feita sob rigoroso acompanhamento médico, pois aumenta o risco de Câncer de Mama.

8 - Toda a mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado deve iniciar seu tratamento o mais breve possível, não ultrapassando o prazo máximo de três meses.

9 - Quando indicado, o tratamento complementar de quimioterapia ou hormonioterapia deve ser iniciado no máximo em 60 dias, e o de radioterapia no máximo em 120 dias.

1- Toda mulher com câncer mama deve ter seu diagnóstico complementado com a avaliação do receptor hormonal.

11 - Toda mulher com câncer de mama deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar especializada que inclua médicos (cirurgião, oncologista clínico e um radioterapeuta), enfermeiro, psicólogo, nutricionista, assistente social e fisioterapeuta.

12 - Toda mulher com câncer de mama deve receber cuidados em um ambiente que acolha suas expectativas e respeite sua autonomia, dignidade e confidencialidade.

13 - Todo hospital que trata câncer de mama deve ter Registro de Câncer em atividade.

14 - Toda mulher com câncer de mama tem direito aos cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas e suporte social, espiritual e psicológico.



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