PIS
Trabalhador com câncer
pode realizar o saque do PIS?
Sim. O PIS pode ser
retirado na Caixa Econômica Federal pelo trabalhador cadastrado que tiver
neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente portador de
câncer.
Quais os documentos
necessários para o saque do PIS?
- Comprovante de
inscrição no PIS/PASEP;
- carteira de
trabalho;
- documento de
identificação;
- atestado fornecido
pelo médico que acompanha o tratamento do paciente (com assinatura do primeiro,
reconhecida em cartório), com as seguintes informações:
- diagnóstico expresso
da doença;
- estágio clínico
atual da doença e do doente;
- CID (Classificação
Internacional da Doença);
- menção à Resolução
01/96, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- carimbo que
identifique o nome/CRM do médico;
- cópia do exame
histopatológico ou anatomopatológico que comprove o diagnóstico;
- comprovação da
condição de dependência do paciente, quando
Qual valor tem o paciente
a receber?
O
trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
FGTS
O trabalhador com câncer
pode realizar o saque do FGTS?
Quais os documentos
necessários para o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser
retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele
que possuir dependente portador de câncer.
- documento de
identificação;
- carteira de
trabalho;
- comprovante de
inscrição no PIS/PASEP;
- original e cópia do
Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou
Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme
o caso;
atestado médico* que
contenha:
- diagnóstico expresso
da doença (com assinatura do médico reconhecida em cartório);
- CID (Código
Internacional de Doenças);
- menção à Lei 8922 de
25/07/94;
- estágio clínico
atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do
médico, carimbados.
Comprovante de
dependência, se for o caso.
O valor recebido será
o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do
atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao
câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado
enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Amparo Assistencial
O paciente de câncer
possui direito ao amparo assistencial?
De acordo com a lei, é
o benefício que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais,
que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado
para o trabalho e para uma vida independente. Para obtenção do referido
benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar, dividida pelo
número destes, sejainferior a ¼ (um
quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem
no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e
irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. O
critério de renda caracteriza a
impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
O paciente de câncer
tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda
ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente
sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis
do
tratamento oncológico,
pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu
estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida
independente.
O requerente também
não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber
quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente
possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não
gerando direito à
pensão
a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Casa Própria
Quando o paciente com
câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
Qual valor pode ser
quitado?
O paciente com
invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à
quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da
incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do
imóvel.
Ao pagar as parcelas
do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário
também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez
ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o
paciente deu para o financiamento.
A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar
os documentos necessários à seguradora responsável.
Aposentadoria por invalidez
O portador de câncer pode
solicitar a aposentadoria por invalidez?
Quando o doente começa a
receber o benefício?
A aposentadoria por
invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito
ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer
terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde
que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral
de Previdência Social (INSS).
Caso o segurado esteja
recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a
partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.
Quando o doente não
estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do
16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o
afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da
data de entrada do requerimento.
Para os trabalhadores
autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do
requerimento.
Auxílio-doença
O portador de câncer tem
direito ao auxílio-doença?
Como fazer para conseguir
o benefício?
Quando o paciente começa a
receber o benefício?
Auxílio-doença é o
benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho
em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
Sim, desde que seja
considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para
o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A
incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado
pela perícia médica do INSS.
O portador de câncer
deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência
para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho
ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser
levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
O segurado empregado
começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de
entrada do requerimento.
Isenção de IPI na compra de veículos
Quando o paciente com
câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
Quais os veículos que
podem ser adquiridos com isenção de IPI?
O IPI é o imposto
federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste
imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou
inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o
solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a
deficiência.
Automóveis de
passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada
utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o
câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A adaptação do veículo
poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI
incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam
equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente
poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais
de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.